sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Capiberibe é impedido de tomar posse por que é Capiberibe

Escrevi e divulguei, em 2009, uma nota de um julgamento do STF pelo qual o senador cassado João Capiberibe tentava amenizar os efeitos da calúnias que lhe tiraram o mandato e o da deputada Janete.
Vale a pena ler, por que os motivos da cassação dos dois e da decisão do TSE nesta quinta, 16, são idênticos, levantados pelo ministro Marco Aurélio Melo.

Ministro diz que adversários querem fulminar imagem de Capiberibe
Brasília, 26/11/2009 – Por 5 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta, 26, a abertura do Inquérito número 2.674, contra o Senador Gilvam Borges (PMDB/AP), pelos crimes de calúnia e difamação. O pedido foi movido pelo ex-senador João Capiberibe, acusado pelo senador Gilvam de ter desviado R$ 360 milhões dos cofres do Governo do Estado do Amapá.
Depois de investigação feita pela Polícia Federal, a Justiça Federal do Amapá decidiu que a denúncia feita pelo PMDB/AP era mentirosa. “Nenhum centavo foi desviado dos cofres do Governo do Estado”, escreveu o juiz, ao inocentar Capiberibe.
Para o ministro Marco Aurélio, há uma tentativa clara dos adversários de manchar a imagem de Capiberibe junto ao eleitorado tentando afastá-lo definitivamente da política.
Calúnia – A Subprocuradora Geral da República Déborah Duprat acatou a abertura de inquérito contra o senador Gilvam Borges, mas não contra os jornalistas arrolados, já que estes não têm fôro privilegiado.
“Não resta dúvida que os fatos configuram figuras típicas de calúnia e difamação. A conduta, é facilmente provável, não tem nenhuma pertinência com o mandato”, afirmou Duprat. “Não há como negar que existe calúnia”, reforçou.
O ministro relator Carlos Britto negou a abertura de inquérito argumentando que a imunidade constitucional protege o senador Gilvam Borges. Não emitiu opinião acerca da existência ou não de calúnia e difamação, referindo-se ao artigo como um debate político. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes (presidente). Do outro lado, votaram pela abertura do inquérito os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.
Divergências – Ainda durante a leitura do relatório, o ministro Marco Aurélio questionou a relação entre o artigo assinado por Gilvam Borges, que considerou difamatório, e o exercício do mandato de senador. Segundo Marco Aurélio, se o interesse do artigo fora a proteção ao dinheiro público, conforme alegado pela defesa, era uma ação tardia e teria, por isso, apenas o propósito de atacar a honra de Capiberibe.
“O que eu percebo é que não se contentou ele [Gilvam Borges] com a vitória judicial e, veja Vossa Excelência, encerradas as eleições em 2002, veio veicular [em 2007] o que veiculou e que diz respeito à disputa eleitoral. Onde o elo com o exercício do mandato?”
“Aliás, são três senadores pelo estado. Se, realmente, o objetivo foi a proteção do erário, né, nos teríamos aí os dois outros senadores silenciando. A meu ver, nos temos aí algo que discrepa da imunidade constitucional”, afirmou o ministro.
Lição – Para o ministro Lewandowski, a imunidade parlamentar não é absoluta. “Não constitui uma carta branca para que os parlamentares possam, impunemente, atacar a honra alheia. A meu ver, o recebimento da queixa terá um efeito pedagógico e contribuirá sobremaneira para a elevação do debate político no país. Está mais do que na hora que o debate político comece a centrar-se em torno de ideias e de programas e não de ofensas aos adversários. Então, pelo meu voto, estou recebendo a denúncia”.
O argumento foi reafirmado pelo ministro Marco Aurélio. “No parágrafo 1º [do artigo 53 da CF] há previsão de que podem ser alvo de ação penal. Há previsão segundo a qual os deputados e senadores serão submetidos a julgamento, ultrapassada a fase de recebimento da denúncia ou da queixa crime perante o Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar não é um escudo polivalente para chegar-se, até mesmo, a ofensas que nada tem a ver com o exercício do mandato”, enfatizou o ministro Marco Aurélio. “Esta imunidade, ela existe tão somente para proteger, repito, o exercício do mandato parlamentar”, arrematou.
Omisso - “Os fatos mencionados em 2007, e isso é muito sintomático, dizem respeito ao certame eleitoral de 2002. Ou seja, já aqui nós temos uma sinalização muito importante, a não ser que o senador querelado [Gilvam Borges] tenha se mostrado omisso no presente mandato e não atacou honra do querelante [João Capiberibe]: Deixou ele [Borges] transcorrer dois anos para pretender proteger o erário público, e para mim isso não transparece a verdade”, argumentou Marco Aurélio para dizer que não vê relação entre o artigo escrito por Gilvam Borges e o mandato.
“Fulminar” – “A meu ver se tem o elemento subjetivo dos crimes de difamação e calúnia, que é justamente fulminar, talvez pretendendo fulminar vez por todas, a imagem política, junto aos eleitores no estado do Amapá, do querelante [Capiberibe]”.
Marco Aurélio defendeu que a decisão do Supremo em acatar a abertura de inquérito contra Gilvam Borges deveria servir como um alerta aos demais políticos para a elevação do debate na política nacional.
“Presidente, eu vi, e fiquei muito feliz com o que ressaltou o ministro Carlos Lewandowski. Está na hora de procurarmos, neste imenso Brasil, a correção de rumos. Está na hora de se afastar do cenário a vingança pela vingança, utilizando, a meu ver, de forma deturpada, o mandato parlamentar com o objetivo único de liquidar, de imprimir uma morte civil e eleitoral ao inimigo político”, analisou o ministro Marco Aurélio, considerando emblemático o caso em julgamento.

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